“Acupunctura sem Glúten - Experimente Já!”




Hoje queria fugir um pouco ao que tem sido a nossa linha de posts, também para que saibam que o título do nosso Blog é mesmo verdadeiro: Agulhas e não só!


Ora por falar em verdadeiro, vamos lá ao nosso tema de hoje…
Acupunctura sem Glúten é uma verdade (a não ser que os chineses inventassem umas agulhas descartáveis à base de trigo… Sei lá…). No entanto a questão fulcral do tema de hoje é a publicidade em saúde.

Sabiam que há legislação que regula os termos em que se pode fazer publicidade em saúde? E que essa mesma lei abrange também as práticas de publicidade relativas a actividades de aplicação de terapêuticas não convencionais? O Decreto-Lei 238/2015 vigora desde 2016 e é explícito sobre aquilo que não se pode fazer! Portanto muito cuidado com a forma como publicitam os vossos serviços!

Este post é meramente informativo e não pretende gerar discussão à volta do “mas porque é que uns podem e outros não?”. Somos todos crescidinhos e estamos neste país há bastante tempo para perceber como as coisas funcionam na prática. O intuito é alertar todos os colegas para a existência de regulamentação neste campo, para que todos possamos cumprir a lei! São vários os grupos e facções que estão de olhos postos em nós, pelo que qualquer “nódoa” que surja na nossa classe dificilmente encontrará água suficiente para a ver lavada. A lei existe, basta cumprir!

Então assim fiquem sabendo que, a título de exemplo, o Decreto-Lei (que pode ser consultado na íntegra aqui) proíbe a utilização de palavras como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, bem como “com desconto” ou “promoção” "se o utente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde". Nem tampouco "actos ou serviços de saúde podem fazer parte de prémios, brindes ou condições de prémio no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades ou certames"!

Uma outra questão particularmente interessante para as TNC’s prende-se com o “Princípio do rigor cientifico da informação”. O artigo 6ª frisa então que “Na mensagem publicitada apenas devem ser utilizadas informações aceites pela comunidade técnica ou científica, devendo evitar-se todas as referências que possam induzir os utentes a quem a mesma é dirigida em erro acerca da utilidade e da finalidade real do acto ou serviço”. A dificuldade que a comunidade céptica tem em aceitar estudos científicos, nomeadamente na área da Medicina Chinesa e Acupunctura pode vir a criar algum burburinho sobre esta questão da publicidade em saúde na área das TNC’s.

Tenham em atenção que as multas podem ir dos 250 aos 3.740,98 euros (caso seja pessoa singular), e dos 1.000 aos 44.891,81 (no caso de ser pessoa colectiva).

Desde que o sector começou a ser regulado que a rebaldaria começou a ter os dias contados. A legislação no nosso país não é nada fácil, é verdade! E piora um pouco quando ficamos na mão da interpretação da mesma por parte dos agentes que a fazem cumprir...

Mas deixemos de inventar! Já não há espaço para isso!

Comentários

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